A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui políticas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Com a conquista dessa lei doações ao projeto Sorrir é Viver podem ser abatidas do seu próximo imposto de renda! E isso mesmo, você ajuda o projeto, colabora com nossa causa, e o governo converte a totalidade da sua colaboração em abatimento no I.R! - isso porque nos enquadramos no art. 18 da Lei Rouanet, que permite conversão total do valor doado.
Há, claro, limites para esse regra. A Lei Rouanet se aplica a pessoas físicas ou jurídicas, que podem abater, respectivamente, até 6% e 4% do valor total do imposto de renda (I.R) na próxima declaração. Alem disso, para aproveitar desse apoio, é necessário que a doação se faça sobre declarações completas do I.R - é, declarações simples não se incluem - e, no caso de pessoas jurídicas, sobre o lucro real, e não presumido.
Ok, tudo certo? Gostou da idéia? Para colaborar funciona assim:
2. Espere nosso contato e acerte o pagamento do valor doado, a forma de acerto, que pode ser dinheiro, cheque, deposito em conta corrente, etc... deve ser escolhida no campo devido do formulário
3. Dentre 10 a 15 dias depois de comprovado o pagamento você recebe, por correio, o comprovante da doação, chamado de comprovante de mecenato.
4. Quando for pagar o próximo I.R, o abatimento é feito automaticamente, e sinalizado no formulário. Lembrando que os valores máximos são 4% para pessoa Jurídica, e 6% para pessoa física. Doações superiores a esse valor do I.R até serão contadas como patrocínio pela lei, mas não serão integralmente cobertas pelo governo, que só vai abater o valor teto do I.R do doador.
Finalmente, após tudo acertado, de uma passadinha aqui! Seu nome (ou o nome de sua empresa) terá lugar reservado no nosso livro de Ouro!

O Projeto Sorrir é Viver e todos os seus colaboradores agradecem, desde já, o apoio.
